TJMA - 0001262-05.2010.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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27/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:05
Decorrido prazo de TIBURCIO VIEIRA DOS REIS em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:53
Juntada de diligência
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13/12/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:53
Juntada de diligência
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24/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ELILDO SANTOS OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:23
Juntada de Certidão de juntada
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18/06/2024 16:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:34
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 15:08
Juntada de petição
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18/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:11
Juntada de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0001262-05.2010.8.10.0123 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO REQUERIDO:TIBURCIO VIEIRA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Domingos do Maranhão/MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário mat 161992 -
09/08/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:34
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:27
Juntada de volume
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07/12/2022 17:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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