TJMA - 0802552-22.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:37
Juntada de petição
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19/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:24
Juntada de despacho
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22/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:07
Juntada de contrarrazões
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/02/2024 10:45
Juntada de apelação
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23/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:43
Juntada de petição
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03/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 12:01
Juntada de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0802552-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 30/10/2023 09:30 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando, razão pela qual procedo o cancelamento da audiência no sistema.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
26/10/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:30, Vara Única de Parnarama.
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26/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 14:24
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 05:00
Juntada de petição
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15/08/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0802552-22.2023.8.10.0105 AUTOR: MARIA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 RÉU(S): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 10 de agosto de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
10/08/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:09
Juntada de contestação
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09/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802552-22.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Designo a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, para a data de 30/10/2023 às 09h30min, na sala de audiências do fórum local.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência (CPC, art. 334) e intime-se o autor(a) para comparecer ao referido ato, via advogado (CPC, art. 334, §3º).
O réu poderá oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; c) - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, tudo conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem assim que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, §§ 8º e 9º do art. 334).
Conste, também, que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 07/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/08/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 08:01
Juntada de petição
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13/07/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:30, Vara Única de Parnarama.
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12/07/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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