TJMA - 0817711-45.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 01:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 16:56
Juntada de petição
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19/04/2021 08:02
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:27
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 10:29
Juntada de apelação cível
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16/03/2021 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817711-45.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GILZA SILVA ROQUE REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GILZA SILVA ROQUE, por Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REU: ANTONIO PEREIRA COSTA - MA2842, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO o autor a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa – corrigidos a partir do trânsito em julgado da presente decisão (CPC, art. 85, §16) –, ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 21:31
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 17:50
Juntada de petição
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01/12/2020 11:40
Conclusos para decisão
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01/12/2020 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 10:10 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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30/11/2020 15:01
Juntada de petição
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24/10/2020 09:57
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:30
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:30
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 21:58
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 09:12
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:10 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/09/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 21/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:54
Conclusos para decisão
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23/06/2020 08:42
Juntada de Certidão
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19/03/2020 01:51
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:51
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 18/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 12:10
Juntada de contestação
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10/03/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 01:24
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 18:31
Juntada de diligência
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11/02/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:03
Conclusos para despacho
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13/12/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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