TJMA - 0800235-65.2023.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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22/08/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2023 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DEOLINA GUAJAJARA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800235-65.2023.8.10.0068 AUTOR: DEOLINA GUAJAJARA DEOLINA GUAJAJARA ALDEIA ZUTIWA, SN, ZONA RURAL, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO WLISSES LIMA SOUSA (OAB 14573-MA), LUENIR RODRIGUES BANDEIRA (OAB 25255-PA) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 E 2235, Bloco A- Vila Olímpia, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) SENTENÇA À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de continuação do trâmite processual até o prazo final do acordo, o desarquivamento deve ocorrer apenas se houver descumprimento.
Custas e honorários conforme avençado.
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, por tratar-se de demanda consensual.
Registro e intimações pelo sistema.
Arquivem-se.
Arame/MA, 7 de agosto de 2023.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, respondendo -
08/08/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:24
Homologada a Transação
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07/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:45
Decorrido prazo de DEOLINA GUAJAJARA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:46
Juntada de petição
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14/07/2023 13:34
Juntada de petição
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05/07/2023 19:03
Juntada de petição
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04/07/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:07
Decorrido prazo de DEOLINA GUAJAJARA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:50
Juntada de contestação
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31/05/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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