TJMA - 0802617-41.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2023 08:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 08:27 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            26/09/2023 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:18 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHO SILVA NEVES em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:18 Decorrido prazo de JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:18 Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS CARVALHO FREITAS em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:18 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIANA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:18 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATOS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 00:11 Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Sessão Virtual do dia 27 de julho a 03 de agosto de 2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802617-41.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Mizael Coelho de Sousa e Silva AGRAVADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIANA, MARIA DO SOCORRO MATOS DE SOUZA, MARIA DOS ANJOS CARVALHO FREITAS, MARIA DA CONCEICAO PINHO SILVA NEVES e JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9150) COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 3ª da Fazenda Pública JUIZ: Itaércio Paulino da Silva RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº_______________/2023 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 IAC Nº. 18.193/2018.
 
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O EXCESSO DE EXECUÇÃO.
 
 RECURSO PROVIDO. - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o CPC de 2015, além de manter os mesmos critérios de fixação estabelecidos nos incisos I a IV, do §2º, do art. 85, apresentou percentuais diferenciados e regressivos, nos termos do seu §3º. - Assim, os honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública devem ser fixados de acordo com o que dispõe o art. 85, §§2º e 3º, do CPC, ou seja, “(…) sobre o valor do excesso a ser apurado pela Contadoria Judicial (…)”. - Recurso provido.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
 
 Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (membro).
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
 
 JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
 
 Sessão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de julho a 03 de agosto de 2023.
 
 Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
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                                            07/08/2023 15:16 Juntada de malote digital 
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                                            07/08/2023 14:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2023 09:08 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e provido 
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                                            03/08/2023 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 16:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/08/2023 00:10 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:16 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIANA em 19/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2023 13:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/07/2023 13:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/07/2023 13:08 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 13:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            11/07/2023 13:08 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            03/04/2023 17:24 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/04/2023 09:46 Juntada de parecer 
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                                            21/03/2023 17:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/03/2023 05:22 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIANA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 05:21 Decorrido prazo de JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 05:21 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATOS DE SOUZA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 05:21 Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS CARVALHO FREITAS em 20/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 03:53 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHO SILVA NEVES em 20/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 00:44 Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/02/2023 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 19:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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