TJMA - 0807027-95.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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04/05/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 15:05
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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04/05/2022 15:04
Juntada de Certidão de juntada
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20/12/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807027-95.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RICARDO DA SILVA SANTOS REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RICARDO DA SILVA SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA (Id nº 56500882) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
16/12/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:30
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2021 16:17
Conclusos para despacho
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14/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
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17/04/2021 01:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 23:41
Juntada de protocolo
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16/03/2021 06:54
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807027-95.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RICARDO DA SILVA SANTOS REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RICARDO DA SILVA SANTOS, por Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Certifico que a parte autora apresentou manifestação espontânea ao despacho saneador.
Desta feita, resta promover a intimação da requerida a cerca do referido despacho.
Assim, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, para dizer se pretende produzir provas.
Imperatriz, Sábado, 06 de Março de 2021 GEISA COBAS XAVIER SECRETÁRIA JUDICIAL Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
12/03/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 17:31
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 10:54
Juntada de petição
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19/06/2020 16:57
Audiência conciliação cancelada para 07/11/2018 08:15 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 06:56
Conclusos para decisão
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10/06/2020 22:22
Juntada de Certidão
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04/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 14:56
Juntada de petição
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05/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 11:22
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 08:15.
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20/09/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 17:27
Conclusos para despacho
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28/08/2018 08:57
Juntada de petição
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30/07/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 00:32
Publicado Intimação em 15/06/2018.
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18/06/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 13/06/2018 21:20:00.
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13/06/2018 17:54
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2018 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2018 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 15:55
Expedição de Mandado
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13/06/2018 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2018 11:07
Conclusos para decisão
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11/06/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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