TJMA - 0816518-29.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2021 19:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:53
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 13:51
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:50
Juntada de termo
-
03/05/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 16:49
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
27/04/2021 12:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:55
Juntada de petição
-
14/04/2021 09:09
Juntada de petição
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16/03/2021 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816518-29.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCIMAR CONCEICAO DE MELO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUCIMAR CONCEICAO DE MELO, por Advogado do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO de forma parcial o pedido, e extingo o processo com resolução de mérito, na forma da fundamentação acima.
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a requerida ao pagamento da indenização no valor de R$ 3.037,75 (três mil e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos ) , constatado pelo laudo pericial e reconhecido pela requerida, cujo valor deverá ser corrido com juros de 1% contados da citação e correção monetária, contados do evento danoso, nos termos da fundamentação acima.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% sobre o valor total da condenação.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/03/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 18:38
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:40
Conclusos para decisão
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05/08/2020 02:32
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 04/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 15:48
Juntada de petição
-
13/07/2020 15:34
Juntada de petição
-
06/07/2020 11:49
Juntada de petição
-
02/07/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2020 11:30
Juntada de petição
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17/06/2020 06:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/04/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 10:24
Juntada de petição
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23/01/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 19:41
Conclusos para decisão
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22/10/2019 19:41
Juntada de Certidão
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13/06/2019 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 11:48
Juntada de petição
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22/05/2019 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 11:08
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 10:48
Juntada de Certidão
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29/01/2019 08:27
Juntada de petição
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24/01/2019 14:04
Publicado Intimação em 23/01/2019.
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22/01/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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