TJMA - 0800324-45.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:25
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:36
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 14:30 1ª Vara de Vargem Grande .
-
09/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:09
Juntada de contestação
-
06/02/2021 18:55
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800324-45.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: JOSE PEREIRA ROCHA Advogado do(a) DEMANDANTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 Finalidade: Intimação dos advogados das partes, GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE OAB/MA 7765, RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859, acerca do despacho, o qual segue transcrito: Despacho.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 09/03/2021 às 14:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por oportuno cabe ressaltar que a audiência acima designada poderá ser realizada por videoconferência, especialmente se as medidas de precaução contra a disseminação do Covid-19 persistirem, ocasião em que as partes serão previamente intimadas.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vargem Grande, 3 de agosto de 2020.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
18/01/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 14:30 1ª Vara de Vargem Grande.
-
03/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000341-26.2011.8.10.0086
Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Elet...
Sistema de Radio e Tv de Esperantinopoli...
Advogado: Irapoa Suzuki de Almeida Eloi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2011 00:00
Processo nº 0800020-96.2021.8.10.0153
Euza Maria Franca Durans
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Ruan Victor Chaves Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 14:32
Processo nº 0819180-18.2020.8.10.0000
Vandecy Louzeiro Lopes
Juiz de Plantao Criminal
Advogado: Ulisses Nascimento Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 14:46
Processo nº 0800237-12.2020.8.10.0142
Marina Moreira Garcia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nataliane Serra Penha Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2020 19:03
Processo nº 0801957-57.2019.8.10.0139
Pedro Araujo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leidiane Bezerra Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 10:55