TJMA - 0800773-20.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 20:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/01/2022 23:59.
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10/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:22
Juntada de Alvará
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03/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
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02/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
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28/01/2022 08:36
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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27/01/2022 10:25
Juntada de petição
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26/01/2022 09:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800773-20.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: REGILANE BARBOSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id58620728, comprovante de depósito.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
11/01/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 12:03
Juntada de petição
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14/12/2021 15:06
Juntada de petição
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14/12/2021 08:36
Juntada de termo
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10/12/2021 08:01
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 08:01
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800773-20.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: REGILANE BARBOSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo indexador INPC/IBGE, a partir da data do sinistro, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme entendimento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 426.
Deixo de condenar a parte sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
07/12/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2021 07:04
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 07:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:30
Juntada de petição
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23/11/2021 05:42
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800773-20.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: REGILANE BARBOSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do laudo de id 56572238 . Imperatriz/MA, 19 de novembro de 2021. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
19/11/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:42
Juntada de petição
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02/07/2021 14:27
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 01/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 10:58
Juntada de Ofício
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02/06/2021 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2021 11:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:47
Juntada de petição
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04/05/2021 17:47
Juntada de petição
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04/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 19:39
Juntada de termo
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05/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
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05/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:13
Juntada de petição
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03/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800773-20.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: REGILANE BARBOSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o laudo pericial ou comprovar que apresentou-se perante o perito do IML no dia e hora agendados, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
01/03/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:07
Juntada de petição
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800773-20.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: REGILANE BARBOSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado da JUNTADA do(a)(s) OFÍCIO IML com o agendamento para realização do exame pericial.
Imperatriz/MA, 12 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
12/01/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:34
Juntada de termo
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12/11/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:12
Juntada de termo
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03/06/2020 12:04
Conclusos para decisão
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03/06/2020 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/06/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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03/06/2020 08:30
Juntada de petição
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15/05/2020 14:30
Juntada de petição
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15/05/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2020 11:28
Juntada de termo
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23/03/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/06/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/03/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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