TJMA - 0819320-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:10
Juntada de termo
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16/06/2021 20:04
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2021 22:00
Juntada de Carta ou Mandado
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20/04/2021 12:10
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 07/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:01
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819320-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - OAB/PI 18341, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ARAUJO para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.980,05, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 42199647.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/03/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 14:19
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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10/03/2021 09:16
Realizado cálculo de custas
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17/02/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2021 12:02
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 11:56
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819320-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - OAB/PI 18341, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 SENTENÇA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ARAUJO propôs a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos qualificados nos autos.
Determinada a citação, não se logrou encontrar a parte requerida, mesmo após inúmeras tentativas.
Em evento de ID nº 33029464, após mais uma tentativa frustrada de realização do ato citatório, determinou-se que a parte autora, após intimada, por intermédio de seu patrono, apresentasse endereço válido.
Não se manifestando (certidão de ID nº 34485105), determinou-se sua intimação pessoal para que suprisse a falta, nada dizendo, igualmente a demandante (v. certidão de ID nº 39307633) É sucinto relatório.
Decido.
Ao que se vê, a parte autora apesar de intimada por meio de seu advogado constituído e, depois, pessoalmente, deixou de manifestar-se, abandonando o processo.
A inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito Cumpre observar que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, III, preconiza que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Em conclusão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas às expensas do autor.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
São Luís/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
13/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/12/2020 09:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 11:36
Juntada de Certidão
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02/12/2020 08:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:52
Conclusos para despacho
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28/09/2020 19:18
Juntada de petição
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14/09/2020 17:37
Juntada de Certidão
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31/08/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 12:28
Juntada de Carta ou Mandado
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19/08/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
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17/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
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15/08/2020 01:17
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:17
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 08:45
Conclusos para despacho
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09/07/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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