TJMA - 0000486-62.2016.8.10.0133
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 06:56
Juntada de petição
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03/04/2023 15:29
Juntada de petição
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15/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:47
Determinado o arquivamento
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06/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
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02/12/2022 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 13:20, Centro de conciliação Itinerante.
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16/05/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/05/2022 02:12
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 16:09
Juntada de petição
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29/04/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2022 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 13:20, Centro de conciliação Itinerante.
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12/04/2022 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
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08/09/2021 18:11
Juntada de petição
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19/08/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2021 11:33
Juntada de diligência
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18/04/2021 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:40
Decorrido prazo de LUCEANDRO GUIMARAES LOPES em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000486-62.2016.8.10.0133 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: LUCIANO DE SOUSA LOPES ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCEANDRO GUIMARAES LOPES - MA9822 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCEANDRO GUIMARAES LOPES - MA9822, da DECISÃO ID 42272282, do resultado do bloqueios online, anexo a referida decisão, bem como, para requer o que achar devido, no prazo de 10 (dez) dias, e ainda, para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o ato omissivo ser considerado atentatória à dignidade da justiça, com a fixação de multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução.
A seguir transcrição da DECISÃO acima indicada: "DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line, de acordo com o art. 854 do CPC.
Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome dos Executados.
Defiro o pedido de bloqueio de transferência do veículo pelo SISBAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD.
Defiro o pedido de intimação dos executados para que indiquem bens à penhora, com fulcro nos artigos 829, § 2º e 774, IV, ambos do CPC.
Intime-se a parte Executada para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o ato omissivo ser considerado atentatória à dignidade da justiça, com a fixação de multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução.
Intimem-se as partes do termo de penhora para requerem o que acharem devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Balsas/MA, 09/03/2021 .
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO".
BALSAS/MA, 15/03/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
15/03/2021 14:57
Juntada de Carta ou Mandado
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15/03/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2021 08:58
Decorrido prazo de LUCEANDRO GUIMARAES LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:39
Decorrido prazo de LUCEANDRO GUIMARAES LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:54
Juntada de petição
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02/12/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/12/2020 10:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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