TJMA - 0802103-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 14:07
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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18/04/2021 07:47
Decorrido prazo de ARKLEY MARQUES BANDEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 07:46
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 09/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 10:51
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802103-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645 EXECUTADO: ARKLEY MARQUES BANDEIRA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de demanda executiva ajuizada por CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTO A A F (SHOPPING DA ILHA) em face de ARKLEY MARQUES BANDEIRA.
A parte exequente informa que firmou acordo extrajudicial como executado e por esta razão não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência.
Eis o relatório.
Decido.
Com efeito, na espécie, aplica-se o art. 775, do Código de Processo Civil, pelo qual o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
ISSO POSTO, acolho a desistência e extingo o feito com fundamento no art. 775 c/c art.925, ambos do CPC.
Custas pela exequente, como já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:29
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 04:35
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 14:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 10:12
Juntada de petição
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03/12/2020 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:29
Decorrido prazo de ARKLEY MARQUES BANDEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
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17/09/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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18/08/2020 13:34
Juntada de petição
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20/07/2020 16:27
Juntada de diligência
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10/07/2020 08:06
Mandado devolvido dependência
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10/07/2020 08:06
Juntada de diligência
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08/07/2020 13:54
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 18:03
Juntada de Carta ou Mandado
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24/04/2020 08:29
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2020 16:01
Juntada de petição
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18/03/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 02:19
Decorrido prazo de ARKLEY MARQUES BANDEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2020 10:36
Juntada de diligência
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29/01/2020 15:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 17:35
Conclusos para despacho
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23/01/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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