TJMA - 0804320-07.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2025 13:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/05/2025 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/05/2025 23:59.
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25/03/2025 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 15:33
Juntada de malote digital
-
25/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2025 16:38
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2025 16:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2025 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/01/2025 12:10
Processo Desarquivado
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07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:35
Juntada de petição
-
18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
18/12/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 13:33
Conhecido o recurso de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*20-53 (AGRAVANTE) e provido
-
11/12/2023 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 11:13
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/12/2023 11:13
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2023 10:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/12/2023 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/12/2023 10:54
Juntada de Certidão de adiamento
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21/11/2023 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 10:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/11/2023 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2023 12:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2023 10:52
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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07/11/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:16
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/10/2023 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:19
Juntada de petição
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25/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804320-07.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16093-A) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com fundamento no art. 1.021, §2º do CPC, determino a intimação da parte agravada para manifestação acerca do agravo interno, no prazo legal.
Após, voltem-me imediatamente conclusos para julgamento.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
23/08/2023 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 22:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/04/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 03:43
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*20-53 (AGRAVANTE)
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09/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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