TJMA - 0801089-24.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATA DE FREITAS NOLETO em 08/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:19
Juntada de diligência
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VIVO S/A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:15
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801089-24.2023.8.10.0015 Promovente(s): RENATA DE FREITAS NOLETO Rua Eurípedes Bezerra, sn, Condominio Pacifico 3, bloco 6 apto 1, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-604 Telefone(s): (98)8101-6000 / (98)9166-1224 E-mail(s): [email protected] Advogado: Promovido : VIVO S/A Avenida Coronel Colares Moreira, 22, QUADRA 50, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (99)3525-1075 / (98)0000-0000 / (11)5105-2280 / (98)9923-0805 / (11)1111-1111 Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:VIVO S/A Avenida Coronel Colares Moreira, 22, QUADRA 50, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (99)3525-1075 / (98)0000-0000 / (11)5105-2280 / (98)9923-0805 / (11)1111-1111 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Isto posto, com fulcro na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/2015, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelos demandantes, ao passo que, DEFIRO o benefício da assistência jurídica a autora por compreender que a declaração de hipossuficiência está inerente no termo de reclamação, respeitando o requisito exigido pelos art. 98 e 99, do CPC/15.
CONDENO a demandada a compensar a demandante pelo dano moral suportado no valor, único, de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados do arbitramento (Súmula 362, STJ).
CONDENO a operadora de telefonia demandada a restituir em dobro ao demandante, no montante total de R$ 881,10 (oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos) a título de Repetição Indébito, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da demandante para ser levantado diretamente na agência bancária ou por meio de transferência, se a parte demandante os apresentar em até 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa no sistema e arquive-se.
Havendo interposição de recurso, a parte irresignada com a decisão, não beneficiada gratuitamente, deverá arcar com as custas inerentes ao Recurso Inominado, sob pena do mesmo não ser recebido por deserção.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 18 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 23/08/23 -
23/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/06/2023 17:02
Juntada de contestação
-
12/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/04/2023 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/04/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802095-45.2023.8.10.0119
Luiza Bezerra Alves
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2023 17:23
Processo nº 0815562-94.2022.8.10.0000
Maria Rita Chagas Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2024 09:35
Processo nº 0810907-22.2023.8.10.0040
Joaquim de Faria Daflon
Luiz Eduardo Santos de Albuquerque Costa
Advogado: Janio de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2023 14:08
Processo nº 0808380-23.2023.8.10.0000
Sarajane de Maria Machado
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2023 16:27
Processo nº 0800689-38.2023.8.10.0135
Leda Santos da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Thiago Borges de Araujo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 09:19