TJMA - 0800047-91.2019.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 11:42
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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06/04/2021 18:26
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800047-91.2019.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA DAS DORES GUIMARAES DE MATOS Advogado do(a) AUTOR: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob a competência do Juizado Especial Cível pelo(a) Sr(ª) MARIA DAS DORES GUIMARÃES DE MATOS em face do BANCO BRADESCO S.A.
Depósito de ID. 33682923, comprova que houve cumprimento da obrigação por parte do requerido.
A parte exequente concorda com o pagamento e requer a expedição do alvará judicial para liberação dos valores depositados (ID. 34257079). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da parte autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Expeçam-se 01 (um) alvará em nome da parte autora.
Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 33682923, que deve abranger os respectivos acréscimos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
15/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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28/12/2020 11:02
Juntada de petição
-
18/12/2020 08:32
Juntada de Alvará
-
14/12/2020 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 07:59
Conclusos para decisão
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11/08/2020 11:40
Juntada de petição
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27/07/2020 18:31
Juntada de petição
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24/06/2020 09:41
Conta Atualizada
-
19/06/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 16:21
Outras Decisões
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18/05/2020 08:06
Conclusos para despacho
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18/05/2020 08:06
Juntada de Certidão
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15/05/2020 01:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 01:31
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 10:42
Conta Atualizada
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25/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:12
Juntada de petição
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13/03/2020 05:25
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 12/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
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04/03/2020 10:48
Juntada de Certidão
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14/02/2020 16:08
Juntada de petição
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13/02/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
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10/02/2020 09:54
Juntada de Certidão
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06/02/2020 14:42
Juntada de petição
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13/01/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 10:54
Conclusos para decisão
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19/12/2019 10:08
Juntada de petição
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16/12/2019 11:03
Juntada de Alvará
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11/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 16:30
Conclusos para despacho
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08/12/2019 17:39
Juntada de petição
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05/12/2019 15:53
Juntada de petição
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23/11/2019 00:50
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 01:43
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 01/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 12:04
Juntada de Certidão
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17/10/2019 14:30
Outras Decisões
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17/10/2019 11:04
Conclusos para decisão
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07/10/2019 18:32
Juntada de petição
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07/10/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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13/09/2019 01:35
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 12/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
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05/09/2019 09:59
Juntada de recurso inominado
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04/09/2019 05:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 17:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2019 09:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2019 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2019 08:00 Vara Única de Pastos Bons .
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25/07/2019 17:09
Juntada de petição
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25/07/2019 11:12
Juntada de contestação
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25/06/2019 09:05
Juntada de petição
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28/05/2019 15:22
Juntada de petição
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26/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
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25/04/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2019 08:00 Vara Única de Pastos Bons.
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23/04/2019 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2019 18:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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