TJMA - 0802614-25.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 00:36
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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23/07/2021 14:19
Realizado cálculo de custas
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19/07/2021 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2021 12:17
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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26/05/2021 15:55
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:46
Juntada de petição
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04/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 18:19
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:46
Juntada de petição
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16/04/2021 16:20
Juntada de petição
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16/04/2021 15:31
Juntada de petição
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16/04/2021 07:12
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802614-25.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: RAFAEL GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 Parte: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do LAUDO.
Açailândia/MA, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
14/04/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 13:28
Juntada de termo
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20/03/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ em 18/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 16:49
Juntada de diligência
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18/02/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 09:21
Juntada de petição
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17/02/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 13:19
Juntada de mandado
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17/02/2021 13:16
Juntada de termo
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06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n°: 0802614-25.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: RAFAEL GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 Parte: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Considerando que é de conhecimento deste juízo que o IML de Imperatriz retornou às suas atividades periciais, determino a expedição de ofício ao referido órgão, a fim de que seja agendada perícia a que deve ser submetida a parte autora.
Recebida a informação, intime-se a parte autora a comparecer ao local, advertindo-a que sua ausência injustificada importará em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO. Açailândia, 17 de dezembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
15/01/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:55
Juntada de Ofício
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17/12/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:23
Conclusos para decisão
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15/10/2020 13:22
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:02
Juntada de petição
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08/10/2020 16:47
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 16:40
Juntada de petição
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02/10/2020 13:28
Juntada de petição
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28/09/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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24/09/2020 17:26
Juntada de contestação
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11/09/2020 16:12
Juntada de petição
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11/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 11:14
Outras Decisões
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24/08/2020 19:03
Conclusos para despacho
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24/08/2020 19:03
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:22
Juntada de petição
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24/08/2020 01:32
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 15:19
Conclusos para despacho
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17/08/2020 12:54
Juntada de termo
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13/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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