TJMA - 0800013-78.2018.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:05
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:06
Juntada de protocolo
-
23/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:42
Juntada de protocolo
-
26/09/2024 15:41
Juntada de petição
-
19/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:29
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de ROSIMARY AGUIAR SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
09/03/2023 16:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:28
Juntada de Informações prestadas
-
08/09/2022 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/09/2022 20:41
Conta Atualizada
-
24/08/2022 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 20:11
Decorrido prazo de ROSIMARY AGUIAR SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 18:33
Decorrido prazo de K. V. LIMA CONFECCOES - ME em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 18:54
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 06/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 21:10
Juntada de diligência
-
07/07/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 21:10
Juntada de diligência
-
06/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:27
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:28
Juntada de termo de juntada
-
22/04/2021 16:20
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800013-78.2018.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] Requerente (S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(a): BENEDITO NABARRO,OAB/PA 5530-B Requerido (S) : K.
V.
LIMA CONFECCOES - ME e outros FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: BENEDITO NABARRO,OAB/PA 5530-B, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Intime-se a parte autora, via patrono - DJE, se for o caso, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre penhora e avaliação de ID 26700002, sob pena de suspensão do feito, independente de intimação pessoal.
Decorrido o prazo , conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, data do sistema Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
05/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800013-78.2018.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO, OAB/MA 3796 Requerido (S) : K.
V.
LIMA CONFECCOES - ME e outros DESPACHO R.
Hoje Intime-se a parte autora, via patrono - DJE, se for o caso, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, independente de intimação pessoal.
Decorrido esse prazo sem manifestação, conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, data do sistema Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
18/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:19
Juntada de petição
-
17/04/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:02
Juntada de petição
-
28/02/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 07:31
Decorrido prazo de ROSIMARY AGUIAR SOUSA em 08/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 07:31
Decorrido prazo de K. V. LIMA CONFECCOES - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:22
Juntada de petição
-
28/01/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 10:13
Juntada de petição
-
04/01/2019 11:49
Juntada de diligência
-
04/01/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2019 11:48
Juntada de diligência
-
04/01/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 12:18
Juntada de Certidão
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23/02/2018 13:12
Expedição de Mandado
-
21/02/2018 20:17
Juntada de Mandado
-
24/01/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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