TJMA - 0800129-16.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 03:06
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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02/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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21/01/2022 06:23
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0800129-16.2019.8.10.0013 POLO ATIVO:RENATA BARROS FREIRE ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO COSTA NINA - MA13972, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, RAFAEL BARROS FREIRE - MA14403 POLO PASSIVO:FLAVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 17/01/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
18/01/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:59
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de FLAVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de FLAVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:34
Juntada de petição
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16/11/2021 03:52
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800129-16.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: RENATA BARROS FREIRE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO COSTA NINA - MA13972, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, RAFAEL BARROS FREIRE - MA14403 Promovido: FLAVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível.
Houve a penhora online de R$ 2.753,55 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme id 42880639.
Intimado a apresentar embargos, o executado se manteve silente.
Considerando que os valores penhorados satisfazem o crédito da parte exequente e não havendo oposição da outra parte, entendo que a execução foi satisfeita.
Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente para soerguer os valores penhorados.
Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
11/11/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/10/2021 11:08
Decorrido prazo de RENATA BARROS FREIRE em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 06:17
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800129-16.2019.8.10.0013 | PJE Promovente:RENATA BARROS FREIRE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LEANDRO COSTA NINA - MA13972, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, RAFAEL BARROS FREIRE - MA14403 Promovido: BENEDITO EDUARDO CARDOSO MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 DESPACHO Inicialmente, determino seja retirado do sistema o nome do promovido BENEDITO EDUARDO CARDOSO MOREIRA, conforme determinado em sentença.
Em seguida, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, entender o que de direito, sob pena de extinção..
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz Auxiliar funcionando no 8º JECRC -
04/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 22:37
Conclusos para decisão
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06/05/2021 22:37
Juntada de Certidão
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21/04/2021 06:27
Decorrido prazo de BENEDITO EDUARDO CARDOSO MOREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 06:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 13:53
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS AVENIDA Professor Carlos Cunha, 04, Calhau - SÃO LUÍS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800129-16.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:RENATA BARROS FREIRE Advogados do(a) DEMANDANTE: LEANDRO COSTA NINA - MA13972, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, RAFAEL BARROS FREIRE - MA14403 Requerido: BENEDITO EDUARDO CARDOSO MOREIRA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 Advogado do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 De ordem da MM Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista o bloqueio da penhora, intimo a parte executada para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação , no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 23 de março de 2021 -
23/03/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 10:54
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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12/03/2021 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:46
Juntada de Alvará
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23/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:46
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800129-16.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: RENATA BARROS FREIRE Advogados do(a) DEMANDANTE: LEANDRO COSTA NINA - MA13972, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, RAFAEL BARROS FREIRE - MA14403 Requerido: BENEDITO EDUARDO CARDOSO MOREIRA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 Advogado do(a) DEMANDADO: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente embargos à penhora on-line realizada. São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 PRISCILA DOS SANTOS Servidor(a) do 8° JERC -
19/01/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:30
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:05
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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18/11/2020 18:31
Juntada de petição
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15/10/2020 12:27
Juntada de Certidão
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10/10/2020 08:00
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:49
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:42
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:42
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:27
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 14:06
Juntada de Alvará
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02/10/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
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01/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:35
Juntada de petição
-
23/09/2020 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 14:50
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2020 04:20
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:38
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 17/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 23:12
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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13/08/2020 11:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
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02/06/2020 03:11
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 01/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:17
Processo Desarquivado
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05/12/2019 14:23
Juntada de petição
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03/12/2019 11:32
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 02/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/11/2019 16:07
Transitado em Julgado em 26/11/2019
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27/11/2019 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2019 02:45
Decorrido prazo de RENATA BARROS FREIRE em 26/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2019 09:55
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 09:54
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/04/2019 09:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/02/2019 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2019 08:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2019 14:32
Audiência instrução designada para 11/04/2019 09:10.
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22/02/2019 08:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2019 08:15 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2019 10:55
Juntada de Certidão
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04/02/2019 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2019 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2019 21:09
Audiência conciliação designada para 22/02/2019 08:15.
-
31/01/2019 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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