TJMA - 0849018-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
-
10/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:00
Decorrido prazo de TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 07:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:50
Juntada de petição
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03/11/2023 10:52
Juntada de petição
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16/10/2023 14:26
Juntada de petição
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14/09/2023 19:22
Juntada de petição
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14/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849018-95.2023.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELLA DE JESUS PINHEIRO SOARES - MA22513 RÉU: REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS Despacho: Vistos, etc.
Defiro o pedido interposto pela parte autora de ID n° 99028893 e concedo o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas iguais conforme art. 98 §6° do CPC.
Em ato contínuo determino ainda, a citação eletrônica do Município de São Luís para, querendo, opor embargos monitórios nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de constituição de pleno direito o título executivo judicial, conforme arts. 242, § 3º, 701, caput e § 2º, 702 c/c 183 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 14 de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
12/09/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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