TJMA - 0804199-96.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:22
Juntada de contrarrazões
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03/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de SARAH GABRIELA RIBEIRO CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:14
Juntada de apelação
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08/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SANTOS JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:57
Decorrido prazo de WADSON DE CASTRO AROUCHA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de WADSON DE CASTRO AROUCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:18
Juntada de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 17:45
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 11:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:18
Juntada de petição
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:50
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Casa da Justiça – Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 E-mail: [email protected] Telefone: 3224-7314/7315 Processo nº. 0804199-96.2023.8.10.0058 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a/es): BANCO RCI BRASIL S.A Ré/u(s): SARAH GABRIELA RIBEIRO CARDOSO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c/c pedido de liminar ajuizada por BANCO RCI BRASIL S/A, em face de SARAH GABRIELA RIBEIRO CARDOSO, objetivando a retomada de um veículo Marca/Modelo: “RENAULT SANDERO S.
EDITION 1, placa ROH7E19, chassi 93Y5SRZ85NJ149947, ano/modelo 2021/2021, cor Cinza”, adquirido mediante contrato de alienação firmado entre as partes, no bojo da qual foi deferida medida liminar de busca e apreensão do bem em id 99175044.
A parte requerida peticionou em id 101873305, informando a apreensão do veículo e a purgação da mora, em virtude da parcela de número 16 que embora tenha sido adimplida com seis dias de atraso, o pagamento ocorreu cerca de dois meses antes da propositura da Ação.
Além disso, teve o pagamento da parcela de número 17 bloqueado pelo autor, tendo realizada a consignação do valor em juízo e ainda, comprovado o pagamento regular das parcelas posteriores, conforme comprovante de DJO em id 101873305 e 102464803, razão pela qual pleiteou a devolução do bem apreendido.
Conforme se observa, a parte ré não se encontrava em mora quando da data da propositura da Ação, uma vez que pagou a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, qual seja, o valor das parcelas vencidas, hipótese em que, de acordo com o disposto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, o bem deve lhe ser restituído.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído e pessoalmente por AR, para que efetue a devolução do bem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Tendo em vista a regularização da dívida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse no prosseguimento do feio, requerendo o que entender devido.
Comprovada a devolução do veículo, autos conclusos para sentença.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
INTIMEM-SE.
São José de Ribamar/MA, data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria CGJ 3532/2023 -
31/10/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2023 22:09
Juntada de petição
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17/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:49
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2023 09:13
Juntada de protocolo
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23/09/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 101873305, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 20 de setembro de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
20/09/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:16
Juntada de petição
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14/09/2023 02:53
Decorrido prazo de SARAH GABRIELA RIBEIRO CARDOSO em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:51
Juntada de diligência
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22/08/2023 17:35
Juntada de petição
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21/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:42
Juntada de Mandado
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16/08/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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