TJMA - 0864891-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 19:08
Juntada de petição
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23/07/2025 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 20:13
Desentranhado o documento
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23/07/2025 20:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 14:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SAO LUIS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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18/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:50
Juntada de petição
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28/05/2025 15:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:29
Outras Decisões
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27/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:08
Juntada de petição
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12/02/2025 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 20:54
Juntada de petição
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24/01/2025 17:12
Juntada de petição
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20/12/2024 20:19
Juntada de petição
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13/12/2024 16:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MUNIZ em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 22:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:37
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA MARIA MUNIZ - CPF: *15.***.*99-87 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:06
Juntada de petição
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29/02/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:12
Juntada de petição
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02/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0864891-72.2022.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA MARIA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS - SEMED DESPACHO Da análise dos autos, constato que foi indicada para ocupar o polo passivo a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e, posteriormente, a autora pediu a emenda da inicial para inclusão da Prefeitura Municipal de São Luís, mas ambos são órgãos da Administração Pública que não possuem personalidade jurídica, portanto, sem capacidade para figurarem como parte em Juízo.
Não localizei nestes autos documento com informe sobre os rendimentos mensais ou anuais da requerente, de modo a comprovar que, de fato, sua situação econômica "não lhe permite pagar à custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento, ...".
Ordeno, pois, à exequente, por intermédio do advogado constituído e habilitado nos autos que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complete a inicial para comprovar os seus rendimentos mensais e ou anuais, a exemplo de cópia da sua declaração anual de imposto de renda pessa física, e para indicar pessoa com personalidade jurídica e capacidade processual para figurar no polo passivo da ação em face da qual dirige a sua cobrança de alugueis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 10, art. 321, parágrafo único) e consequente extinção do processo.
Ordeno também que, nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a(s) diferença(s) da presente demanda com a que processada nos autos nº 0823539-71.2021.8.10.0001, tramitou pelo Juízo do 1º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública, com sentença de procedência e em grau de recurso, de modo a demonstrar que não se trata de repetição de ações (litispedência).
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
28/09/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 20:59
Juntada de petição
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13/11/2022 00:32
Conclusos para despacho
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13/11/2022 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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