TJMA - 0805060-81.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:56
Juntada de contrarrazões
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20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:54
Juntada de apelação
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26/12/2024 01:23
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:30
Juntada de petição
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27/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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30/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:20
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:20
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:08
Juntada de petição
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19/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:10
Juntada de apelação
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 17:13
Juntada de embargos de declaração
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04/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805060-81.2023.8.10.0026 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZA MARIA DA SILVA AMORIM Réu: MUNICIPIO DE BALSAS RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LUIZA MARIA DA SILVA AMORIM vs.
MUNICIPIO DE BALSAS Identificação do Caso: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Suma do pedido: Em liminar: a concessão de licença para qualificação profissional, nos termos do art. 59, I e II, parágrafo único da Lei Municipal n. 1.156/2012.
No mérito: indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de exposição vexatória sofrida pela autora em razão de postura do ente político réu ao lhe negar a licença que argumenta ser de direito.
Suma da Contestação: 1.
Limita-se a sustentar a ausência de interesse de agir, ante ao cumprimento da obrigação de forma voluntária antes da intimação/citação.
Principais ocorrências: 1.
Não concedida a medida liminar. 2.
Conciliação infrutífera. 3 Contestação apresentada no prazo legal. 4.
Réplica com reafirmação dos pedidos iniciais. 5.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Não são necessárias outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
O direito pleiteado consistente na concessão de licença para qualificação profissional foi reconhecido pelo ente público demandado em contestação, tornando-o fato incontroverso - art. 374, II, do CPC.
No tocante ao dano moral, tem-se que este decorre não somente do indeferimento do requerimento da licença formulado pela autora na esfera administrativa, mas da exposição indevida do nome da autora, conforme se infere do vídeo acostado pela parte autora na inicial - ID n. 102297658, não impugnado pelo réu (art. 341, CPC), circunstância que certamente causou lesão à honra objetiva e subjetiva da demandante, ensejando o dever de indenizar - art. 5°, V, Constituição da República c/c art. 186, Código Civil.
O valor indenizatório será arbitrado levando em conta a extensão do dano (art. 944, Código Civil), a capacidade econômica das partes e o efeito pedagógico da medida.
Com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e EXTINGO o processo com resolução de mérito.
CONDENO o MUNICÍPIO DE BALSAS/MA a pagar para LUIZA MARIA DA SILVA AMORIM o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados, com correção pelo IPCA-E e juros aplicáveis à caderneta de poupança, à razão de 0,5% a.m. desde a citação, consoante o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios (art. 85, do CPC).
Quanto aos honorários, FIXO-OS em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 90, §4º, do CPC).
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos: a) CALCULEM e INTIMEM a parte ré para o recolhimento das custas processuais; b) Não havendo requerimentos, BAIXEM.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
01/12/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:29
Juntada de réplica à contestação
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14/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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14/11/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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14/11/2023 15:44
Conciliação infrutífera
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10/11/2023 08:51
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 13:03
Juntada de contestação
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25/10/2023 16:18
Juntada de termo de juntada
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19/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0805060-81.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUIZA MARIA DA SILVA AMORIM ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA (OAB 26072-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA (OAB 26072-MA) , da CERTIDÃO de ID 103166926, a seguir transcrito(a): "CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs2, senha: tjma1234.
RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768".
Balsas/MA, 17/10/2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario. -
17/10/2023 14:46
Recebidos os autos.
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17/10/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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17/10/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 30/09/2023 10:20.
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06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 30/09/2023 10:20.
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05/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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05/10/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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05/10/2023 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 30/09/2023 10:20.
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05/10/2023 09:06
Recebidos os autos.
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05/10/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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03/10/2023 09:14
Juntada de petição
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02/10/2023 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 17:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805060-81.2023.8.10.0026 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZA MARIA DA SILVA AMORIM Réu: MUNICIPIO DE BALSAS DESPACHO Sobre o pedido liminar, OUÇA-SE o MUNICIPIO DE BALSAS, por meio de sua procuradoria judicial, com prazo de 72h (setenta e duas horas) – art. 1.059, CPC.
Em seguida, REMETAM conclusos para decisão de urgência.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
27/09/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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