TJMA - 0802900-68.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0802900-68.2023.8.10.0128 Exequente: SEBASTIAO CARDOSO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Executado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte executada efetuou o depósito judicial do valor da condenação.
Em seguida, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores. É o relatório.
Decido.
Observa-se que a parte executada cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, postulando a parte exequente pelo levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância expressa da parte exequente, desde já, expeça(m)-se alvará(s) na forma requerida na petição de ID 152131214.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se.
São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA -
21/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/07/2025 23:59.
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22/06/2025 19:47
Juntada de petição
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10/06/2025 13:41
Juntada de petição
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28/05/2025 17:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:10
Juntada de petição
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14/11/2024 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:15
Juntada de despacho
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07/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:49
Juntada de contrarrazões
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21/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:25
Juntada de petição
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01/11/2023 12:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 23:05
Juntada de apelação
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09/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
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12/09/2023 21:06
Juntada de petição
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12/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DA COSTA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:17
Juntada de contestação
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14/07/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CARDOSO DA COSTA - CPF: *05.***.*01-00 (AUTOR).
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04/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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