TJMA - 0803935-64.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 09:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/05/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE SANTANA BARBOSA em 14/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 01:03
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803935-64.2020.8.10.0000 – CAXIAS Agravante: José Santana Barbosa Advogada: Dra.
Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-A) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Dr.
Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.
CONSUMIDOR.
CONDICIONAMENTO DA AÇÃO À CONCILIAÇÃO EM PLATAFORMA ELETRÔNICA.
DESNECESSIDADE.
ACESSO À JUSTIÇA.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
RECURSO PROVIDO. I - A previsão de estímulo à autocomposição, constante no art. 3º, §3º, do Novo Código de Processo Civil, bem como na Portaria Conjunta – TJ/MA e CGJ/MA n.º 8/2017, não descarta a observância do princípio da inafastabilidade jurisdicional, bem como não condiciona, sob pena de extinção do processo, à propositura da demanda ao uso dos meios alternativos de conciliação; II - ainda que o Novo Código de Processo Civil incentive a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos, tal aplicação não constitui instrumento obrigatório, mas via opcional de solução da lide; III - agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 11 de março de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
17/03/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO) e provido
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11/03/2021 22:12
Deliberado em Sessão - Julgado
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05/03/2021 09:27
Juntada de parecer do ministério público
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19/02/2021 14:29
Incluído em pauta para 04/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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19/02/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2021 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2020 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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17/07/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 16:41
Juntada de contrarrazões
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02/06/2020 02:02
Decorrido prazo de JOSE SANTANA BARBOSA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:54
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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21/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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17/04/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 15:21
Juntada de malote digital
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17/04/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 10:52
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2020 11:16
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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