TJMA - 0802233-51.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 12:46
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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20/10/2021 11:12
Juntada de petição
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03/09/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
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16/06/2021 16:22
Decorrido prazo de LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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22/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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21/05/2021 11:47
Realizado cálculo de custas
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19/05/2021 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:49
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:29
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:30
Juntada de petição
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18/03/2021 19:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS (179) PJE Nº 0802233-51.2018.8.10.0001 REQUERENTE: LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS e outros (4) ADVOGADO: LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS OAB: MA9074 DESPACHO:Considerando a existência de plano de partilha e interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
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02/02/2021 17:16
Juntada de petição
-
14/01/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 08:41
Conclusos para decisão
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12/07/2020 14:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/07/2020 01:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:19
Conclusos para despacho
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15/06/2020 12:20
Juntada de petição
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21/05/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 04:26
Decorrido prazo de LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:05
Conclusos para decisão
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10/02/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 13:15
Juntada de petição
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17/01/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 09:43
Conclusos para despacho
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04/09/2019 00:43
Decorrido prazo de LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS em 03/09/2019 23:59:59.
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03/06/2019 00:21
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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01/06/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 11:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/12/2018 12:08
Conclusos para despacho
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29/11/2018 10:34
Juntada de petição
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26/10/2018 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 25/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 09:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/10/2018 23:59:59.
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10/09/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 11:05
Conclusos para despacho
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12/06/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/05/2018 16:09
Outras Decisões
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22/01/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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