TJMA - 0808566-48.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 06:53
Baixa Definitiva
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13/12/2023 06:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/12/2023 06:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DILMA MATOS MORAES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:40
Conhecido o recurso de DILMA MATOS MORAES - CPF: *56.***.*30-82 (APELANTE) e provido
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13/11/2023 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:07
Juntada de petição
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30/10/2023 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 10:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/10/2023 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
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11/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0808566-48.2020.8.10.0001 Recorrente: Dilma Matos Moraes Advogado: Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA 11.101) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14009-A) e outro D E C I S Ã O No caso, verifico que o Acórdão recorrido (ID 9949551), ao não reconhecer a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil em ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, diverge da tese fixada no Tema 1150 do STJ.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Quinta Câmara Cível para avaliar a possibilidade de juízo de retratação em razão do Tema 1150 do STJ, na forma do que dispõe o art. 1.030 II do CPC.
Após, reencaminhem-se os autos para a Presidência.
Publique-se.
Intime-se.
Serve esta decisão de Ofício.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2023.
Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
10/10/2023 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe - 5ª Câmara Cível
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10/10/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 19:45
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
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04/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2021 15:57
Juntada de petição
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06/07/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/05/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
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20/05/2021 12:23
Juntada de termo
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20/05/2021 11:47
Juntada de contrarrazões
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05/05/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
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29/04/2021 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:29
Juntada de recurso especial (213)
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12/04/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:13
Conhecido o recurso de DILMA MATOS MORAES - CPF: *56.***.*30-82 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2021 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/03/2021 08:00
Incluído em pauta para 29/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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05/03/2021 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2021 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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10/12/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 18:23
Recebidos os autos
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03/12/2020 18:23
Conclusos para despacho
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03/12/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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