TJMA - 0802529-42.2022.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 02:29
Decorrido prazo de OSMAR NASCIMENTO MENDES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA BARROS SILVA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:04
Juntada de petição
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17/10/2023 01:16
Publicado Sentença (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802529-42.2022.8.10.0063 INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor (a): OITAVA DELEGACIA REGIONAL DE ZÉ DOCA e outros Réu: FERNANDO VIEIRA BARROS SILVA SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), instaurado em favor de FERNANDO VIEIRA BARROS SILVA.
Manifestação do MPE (ID 103372490) registra o cumprimento das condições propostas, pugnando a extinção da punibilidade do investigado. É o relatório.
Decido.
Verifico nos termos dos documentos acostados aos autos que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no ANPP em apenso.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de FERNANDO VIEIRA BARROS SILVA, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, em razão do cumprimento das condições impostas no acordo.
Ciência ao MP.
Arquive-se, com baixas de estilo, tendo em vista a ausência de interesse recursal das partes.
Zé Doca/MA, Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
13/10/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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07/10/2023 11:27
Juntada de petição
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05/10/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:18
Conclusos para decisão
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25/05/2023 07:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:42
Juntada de petição
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19/04/2023 15:43
Juntada de petição
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20/03/2023 17:01
Juntada de petição
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16/03/2023 17:30
Juntada de petição
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15/03/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 17:17
Juntada de petição
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15/02/2023 17:40
Juntada de petição
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07/02/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:23
Juntada de petição
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20/01/2023 10:55
Juntada de petição
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11/01/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
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03/01/2023 17:45
Juntada de petição
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19/12/2022 12:47
Juntada de petição
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01/12/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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