TJMA - 0801524-95.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 21:17
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 22:29
Homologada a Transação
-
23/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:44
Juntada de petição
-
26/12/2024 02:42
Decorrido prazo de M G DE MAGALHAES - ME em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:16
Juntada de recurso inominado
-
04/12/2024 06:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:33
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:23
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 00:35
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:34
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:34
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:34
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:34
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2024 09:54
Juntada de petição
-
27/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 02:24
Decorrido prazo de M G DE MAGALHAES - ME em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de diligência
-
20/06/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:45
Juntada de diligência
-
11/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:16
Decorrido prazo de KATYANE ALICE LOBO PACHECO em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:55
Juntada de diligência
-
23/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:55
Juntada de diligência
-
27/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:34
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:27
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:27
Juntada de embargos de declaração
-
16/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801524-95.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: M DE MAGALHAES ME PREPOSTO(A): ADVOGADO: DEMANDADO(A): KATYANE ALICE LOBO PACHECO, CPF *32.***.*30-90 ADVOGADA: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO, OABMA 13.757 UNIVERSITÁRIO: ANTONIO JOSÉ ARAGÃO SOARES, MAT. 20111472 (CEST) ATA DA AUDIÊNCIA UNA COM SENTENÇA Aos dez dias de novembro do ano de dois e vinte e três, designada presencial audiência às 09:45 na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Na quarta sala de audiência, onde presente se achava a MM Juiz, realizado o pregão, compareceu APENAS a parte demandada e ausente a parte autora.
Aguardou-se o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos para a parte autora comparecer a sala de audiência, o que não ocorreu.
Isto posto, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita em razão do seu desrespeito para com este Juízo.
Se o demandante vier a ingressar com nova ação, deverá pagar custas iniciais.
Após transcorrido o prazo para recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado, por conseguinte, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Resp. pelo 10º JECRC -
13/11/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2023 16:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/11/2023 09:44
Juntada de petição
-
10/11/2023 08:26
Juntada de petição
-
07/11/2023 07:47
Juntada de petição
-
27/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Processo nº 0801524-95.2023.8.10.0015 Promovente(s) : M G DE MAGALHAES - ME Rua Boa Esperança, 911A, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: NATALIA ANDRADE DE CARVALHO (OAB 25936-MA), IGOR PEREIRA LAGO (OAB 16686-MA), CAMILA FERREIRA PAIXAO (OAB 22675-MA) Promovido : KATYANE ALICE LOBO PACHECO Rua Boa Esperança, 2, Cond.
Zeus III, Quadra 01, Casa n 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2023 09:45. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de outubro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:19
Juntada de petição
-
19/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:37
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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