TJMA - 0801119-19.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 19:52
Juntada de petição
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04/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 23:19
Juntada de petição
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15/08/2024 21:08
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:08
Juntada de termo
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12/08/2024 19:43
Juntada de petição
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12/08/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:05
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:55
Juntada de contestação
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08/07/2024 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:24
Juntada de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0801119-19.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - MA4049-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Considerando que não consta o código de verificação de autenticidade da assinatura digital da parte autora na procuração , bem como que há divergência na identificação visual dos autógrafos contidos nos ID 101398252 e ID 101398251, intime-se a parte autora, por intermédio de Advogado(a), para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, apresentando o código de autenticidade da assinatura digital da autora ou procuração assinada de próprio punho.
No mesmo prazo, deverá informar se possui profissão, demonstrando ainda os requisitos para a concessão da gratuidade judicial ou pagar as custas processuais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão – MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
06/10/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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