TJMA - 0813048-87.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 16:29
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:35
Decorrido prazo de CELSO BRAZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2021
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06/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0813048-87.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: M.
DE L.
RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889, ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (ID 17295882) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Caso necessário, expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 12 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-34092020 -
05/01/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 13:45
Homologada a Transação
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08/03/2019 10:42
Juntada de petição
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14/02/2019 11:52
Juntada de petição
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14/02/2019 11:51
Juntada de petição
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12/02/2019 08:30
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 08:30
Decorrido prazo de CELSO BRAZ DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 10:58
Conclusos para decisão
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16/01/2019 11:01
Juntada de petição
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14/01/2019 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 10:26
Juntada de Ato ordinatório
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03/01/2019 15:44
Juntada de petição
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19/12/2018 10:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2018 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/12/2018 15:58
Juntada de petição
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12/12/2018 09:35
Juntada de petição
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12/11/2018 10:40
Juntada de diligência
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12/11/2018 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 17:04
Expedição de Mandado
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29/10/2018 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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19/10/2018 12:04
Audiência conciliação designada para 14/12/2018 11:30.
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11/10/2018 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2018 14:53
Conclusos para decisão
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08/10/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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