TJMA - 0801092-68.2022.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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21/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801092-68.2022.8.10.0126 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR TIAGO GUERRA OLIVEIRA 1ª APELADA: CLEVERLANDE DE SOUSA NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ADVOGADO: MAYKON SILVA DE SOUSA - OAB MA 14924-A RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DO MARANHÃO visando à reforma da sentença (ID 43590824), proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por CLEVERLANDE DE SOUSA NASCIMENTO, por intermédio da Defensoria Pública Estadual.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão deduzida por CLEVERLANDE DE SOUSA NASCIMENTO determinando ao ESTADO DO MARANHÃO e ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, solidariamente, o fornecimento do medicamento requerido na inicial.
Entretanto, da análise do feito, constata-se que contra o referido decisum, foram opostos dois Embargos de Declaração: o primeiro pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (ID 43590829) e o segundo pelo Município de São João dos Patos (ID 43590835).
Na origem, o juízo a quo acolheu os embargos da Defensoria Pública, em sentença de ID 43590848), entretanto, não apreciou os embargos de declaração do Município de São João dos Patos (ID 43590835), que estão pendentes de apreciação.
Desse modo, determino o retorno dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
20/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/08/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2025 13:25
Juntada de parecer do ministério público
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13/03/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:37
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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