TJMA - 0009754-27.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 15:23
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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18/03/2022 09:38
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 17/03/2022 23:59.
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01/03/2022 07:13
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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26/06/2021 15:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 07:14
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009754-27.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA -OAB MA12937 REU: DORGIVAL ALMEIDA SOUZA DESPACHO Tendo em vista que o Autor permaneceu inerte, apesar de devidamente intimado através de seus patronos, para se manifestar quanto à certidão de não localização de Id 37796853, conforme certidão de Id 37796853 – Pág. 138, e que sua última manifestação nos autos foi o requerimento de 30.09.2016 (Id 37796853 – Pág. 127), determino sua intimação PESSOAL e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, apresentando novo endereço para propiciar o cumprimento da liminar e a citação de Dorgival Almeida Souza ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e revogação da tutela de urgência concedida ao Id 37796853 – Págs. 129/130.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
11/04/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:16
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de DORGIVAL ALMEIDA SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de DORGIVAL ALMEIDA SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009754-27.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937 REU: DORGIVAL ALMEIDA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 12 de novembro de 2020 ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
07/01/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:39
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
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10/11/2020 12:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/11/2020 12:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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