TJMA - 0800428-19.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 09:20
Juntada de termo
-
14/10/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 11:10
Juntada de Alvará
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13/09/2021 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 10:43
Juntada de termo
-
09/09/2021 15:25
Juntada de petição
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05/09/2021 00:33
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 02/09/2021 23:59.
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05/09/2021 00:33
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800428-19.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ENILDE BRANDAO DE MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 51833787, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a parte autora para juntar o acordo extrajudicial onde conste se no acordo realizado entre as partes abrange o valor penhorado em favor do condomínio, haja vista que a petição não informa a data e nem os termos do mesmo, e vez que o bloqueio on line foi recente.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de setembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
02/09/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:37
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 10:41
Juntada de termo
-
31/08/2021 10:39
Juntada de petição
-
31/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800428-19.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ENILDE BRANDAO DE MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 46686726, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
24/08/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:42
Conta Atualizada
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20/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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07/07/2021 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 00:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:36
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:38
Juntada de termo
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01/06/2021 10:37
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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17/05/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 16:26
Juntada de termo
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10/05/2021 16:25
Juntada de termo
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10/05/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/05/2021 22:35
Juntada de petição
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06/05/2021 22:30
Juntada de petição
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28/04/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800428-19.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: ENILDE BRANDAO DE MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/05/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 17 de março de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
17/03/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 08:17
Juntada de termo
-
14/03/2021 03:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2021 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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