TJMA - 0000633-96.2018.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:34
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:07
Juntada de protocolo
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21/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0000633-96.2018.8.10.0140 Classe: Ação de Indenização Requerente: Aldenora Josefa de Andrade Advogado: Ronildo Odesse Gama da Silva, OAB/MA 10423 Requerido: Banco BMG S/A Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi, OAB/PR 32505 SENTENÇA Tratam os presentes autos de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito”, no bojo do qual fora pleiteada a homologação de acordo formulado por Aldenora Josefa de Andrade e Banco BMG S/A, ambos qualificados nos autos, pretendendo o encerramento da presente controvérsia, tendo em vista a composição realizada, consoante termo de acordo juntado em ID. 97706585.
Cumprimento do acordo juntado em ID.99029805.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e informado em ID. 97706585, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do codex.
Custas na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória do Mearim, 16 de agosto de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
17/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:34
Homologada a Transação
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14/08/2023 12:53
Juntada de petição
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25/07/2023 17:39
Juntada de petição
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12/04/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 17:42
Juntada de termo de juntada
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22/03/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 14:00, Vara Única de Vitória do Mearim.
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22/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:05
Juntada de petição
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21/03/2023 12:12
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0000633-96.2018.8.10.0140 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Aldenora Josefa de Andrade Garros Advogado: Ronildo Odesse Gama da Silva, OAB/MA 10.423 Requerido: Banco BMG S/A Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi, OAB/PR 32.505-A DESPACHO Vistos etc., Designo sessão de Instrução e Julgamento para o dia 22 de março de 2023 às 14:00 horas, na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes nos termos do Despacho proferido sob ID. 54109638.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, 10 de novembro de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim -
18/11/2022 15:47
Juntada de protocolo
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18/11/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 14:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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11/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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25/05/2022 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 11:45, Vara Única de Vitória do Mearim.
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25/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:11
Juntada de petição
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21/05/2022 16:13
Juntada de petição
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29/11/2021 15:54
Juntada de protocolo
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24/11/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 18:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 11:45 Vara Única de Vitória do Mearim.
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16/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 21:38
Conclusos para despacho
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10/11/2021 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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10/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:08
Juntada de petição
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09/11/2021 21:20
Juntada de petição
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18/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 07:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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07/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:54
Juntada de petição
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31/03/2021 04:33
Decorrido prazo de ALDENORA JOSEFA DE ANDRADE GARROS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:15
Juntada de petição
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23/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000633-96.2018.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: ALDENORA JOSEFA DE ANDRADE GARROS.
Advogado(s) do reclamante: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA OAB MA 10423 REQUERIDO(A): BANCO BMG SA.
Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.OAB MA PR 32505-A DESPACHO Vistos etc., Considerando que o presente feito encontrava-se suspenso em razão do IRDR dos consignados, bem como que a parte requerida já apresentou contestação e, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, intimem-se as partes, via Diário da Justiça, por intermédio de seus advogados, para informar em 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de audiência de instrução ou outras diligências probatórias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular -
19/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
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19/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
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11/11/2020 09:20
Juntada de petição
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06/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
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02/08/2020 15:34
Recebidos os autos
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02/08/2020 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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