TJMA - 0832875-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 00:14 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DA CUNHA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 00:42 Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:54 Juntada de Ofício 
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                                            10/07/2025 17:53 Juntada de Mandado 
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                                            10/07/2025 17:52 Juntada de Mandado 
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                                            09/07/2025 15:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 09:39 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. 
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                                            22/04/2025 09:38 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            10/01/2025 10:11 Recebida a denúncia contra RICARDO DA SILVA DA CUNHA - CPF: *09.***.*23-92 (INVESTIGADO) 
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                                            29/11/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2023 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 09:27 Juntada de petição 
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                                            28/11/2023 14:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/11/2023 14:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/11/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 07:35 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DA CUNHA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 15:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2023 15:40 Juntada de diligência 
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                                            08/11/2023 02:02 Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 07/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 10:57 Juntada de petição 
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                                            03/11/2023 08:39 Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2023. 
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                                            03/11/2023 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 17:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/10/2023 17:09 Juntada de termo 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0832875-31.2023.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RICARDO DA SILVA DA CUNHA Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLA BASTOS FELIX - MA13399 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] R.
 
 Hoje.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
 
 Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
 
 Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
 
 Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
 
 Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
 
 Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes
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                                            30/10/2023 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 12:19 Juntada de termo 
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                                            30/10/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 11:58 Juntada de Ofício 
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                                            30/10/2023 11:57 Juntada de Mandado 
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                                            30/10/2023 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 11:13 Juntada de denúncia 
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                                            06/07/2023 10:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/07/2023 10:21 Juntada de termo 
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                                            06/07/2023 08:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/07/2023 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2023 08:21 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            05/07/2023 23:01 Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios 
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                                            20/06/2023 11:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/06/2023 10:40 Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 10:33 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Raposa em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 10:32 Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 19/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 11:54 Juntada de termo de juntada 
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                                            05/06/2023 07:19 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 10:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/06/2023 09:51 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 09:50 Juntada de petição 
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                                            31/05/2023 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 14:08 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:00, Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís. 
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                                            31/05/2023 14:07 Relaxado o flagrante 
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                                            31/05/2023 09:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/05/2023 09:15 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 10:00, Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís. 
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                                            31/05/2023 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 07:21 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 23:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 23:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/05/2023 23:23 Outras Decisões 
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                                            30/05/2023 22:31 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 22:24 Juntada de petição 
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                                            30/05/2023 21:47 Juntada de petição 
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                                            30/05/2023 21:31 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 21:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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