TJMA - 0804211-82.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 09:25
Juntada de termo
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15/06/2021 11:20
Juntada de Alvará
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15/06/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 10:24
Juntada de termo
-
15/06/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 13:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:06
Juntada de petição
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13/05/2021 15:20
Juntada de petição
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12/05/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 16:06
Juntada de diligência
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12/05/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:40
Juntada de diligência
-
13/04/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 14:57
Juntada de requisição de pequeno valor
-
12/04/2021 13:30
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 09:48
Outras Decisões
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06/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 11:13
Juntada de petição
-
22/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0804211-82.2019.8.10.0048 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA IVONEIDY SILVA LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: EDVALSON CARVALHO CAVALCANTI - MA9220 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E C I S Ã O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, interpôs a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA IVONEIDY SILVA LIMA.
Alega a inexequibilidade do título, apontando a ausência de memória de cálculo.
Alegando, ainda, que sendo homologado os cálculos da presente demanda, e não renunciando o exequente ao valor excedente ao teto de seis salários mínimos, o pagamento do mesmo deverá ser processado por meio de precatório.
Instado a se manifestar, o impugnado, manteve-se inerte.
D E C I D O Razão não assiste ao impugnante quando alega a inexequibilidade do título executivo, visto que a execução se baseia em sentença judicial transitada em julgado, sendo que a memória de cálculo, com a atualização da dívida, foi apresentada pelo exequente consoante se vê no petitório- ID 25693838.
O impugnante não apresentou apresentou o valor que entende devido, pelo que entendo que os cálculos apresentados pelo exequente devem ser homologados por este juízo para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
De fato, o patamar para requisição de pequeno valor do Município de Itapecuru- Mirim, segundo a lei 1.341/2015 é de seis salários mínimos.
Desta forma, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga, se renuncia ao crédito que ultrapassa a este patamar, a fim de seja o crédito recebido através de RPV.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
18/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 14:17
Outras Decisões
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22/09/2020 13:04
Conclusos para decisão
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22/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:54
Decorrido prazo de EDVALSON CARVALHO CAVALCANTI em 21/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 13/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 21:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 12:13
Juntada de petição
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02/07/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 16:10
Juntada de diligência
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02/07/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 16:02
Juntada de diligência
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27/03/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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