TJMA - 0800121-83.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:30
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BEZERRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:30
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BEZERRA em 01/12/2021 23:59.
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17/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:24
Expedição de Informações por telefone.
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09/11/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:32
Juntada de termo
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18/10/2021 14:32
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 10:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 10:45
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BEZERRA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:10
Juntada de petição
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01/10/2021 11:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2021 16:59
Juntada de petição
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12/08/2021 11:04
Expedição de Informações por telefone.
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12/08/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2021 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 11:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/04/2021 16:51
Juntada de contestação
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05/04/2021 12:20
Juntada de petição
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23/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-83.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: MARCIO BARBOSA BEZERRA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO PRAZERES NETO, Titular do 3º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/04/2021 11:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte/advogado entrar em contato com o Juizado através do telefone (98) 99981-1661.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Diretor de Secretaria -
19/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:39
Expedição de Informações por telefone.
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19/03/2021 10:37
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2021 10:36
Audiência Conciliação redesignada para 07/04/2021 11:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 11:54
Expedição de Informações por telefone.
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18/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:04
Juntada de petição
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04/02/2021 11:34
Juntada de petição
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03/02/2021 14:13
Expedição de Informações por telefone.
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03/02/2021 11:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 09:27
Conclusos para decisão
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03/02/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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