TJMA - 0801038-44.2023.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 07:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 02:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS GALVAO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:08
Juntada de despacho
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16/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/04/2024 01:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:43
Decorrido prazo de NABIA DCHESY DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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17/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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17/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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10/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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10/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:00
Decorrido prazo de NABIA DCHESY DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:03
Juntada de apelação
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17/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 09:17
Juntada de apelação
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27/12/2023 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 09:17
Decorrido prazo de NABIA DCHESY DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:34
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:30
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:48
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:40
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801038-44.2023.8.10.0134 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
31/10/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:35
Juntada de contestação
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09/10/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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04/10/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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