TJMA - 0801038-44.2023.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:08
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS GALVAO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 08:46
RedistribuÃdo por encaminhamento em razão de sucessão
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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11/07/2025 07:53
Publicado Acórdão em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:55
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SANTOS GALVAO - CPF: *35.***.*71-49 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/05/2025 15:56
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS GALVAO em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2024 10:28
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 09:39
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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06/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 12:01
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SANTOS GALVAO - CPF: *35.***.*71-49 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:01
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REPRESENTANTE) e provido
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29/04/2024 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2024 09:32
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2024 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801038-44.2023.8.10.0134 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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