TJMA - 0805559-66.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/02/2025 12:13
Juntada de contrarrazões
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03/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JANILDE MARIA VEIGA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:59
Juntada de protocolo
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18/12/2024 18:07
Juntada de apelação
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27/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:15
Juntada de petição
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24/07/2024 18:32
Juntada de petição
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05/07/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:16
Juntada de réplica à contestação
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07/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:40
Juntada de contestação
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03/06/2024 17:41
Juntada de petição
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14/05/2024 17:50
Juntada de petição
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14/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 10:00, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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13/05/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 10:00, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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12/05/2024 22:47
Juntada de petição
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10/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:34
Juntada de petição
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06/05/2024 15:48
Juntada de petição
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05/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S/A em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:57
Juntada de petição
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08/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:44
Juntada de diligência
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:25
Juntada de Mandado
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06/03/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:25
Juntada de petição
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01/03/2024 16:18
Juntada de petição
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20/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANILDE MARIA VEIGA SANTOS - CPF: *93.***.*81-49 (AUTOR).
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13/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:40
Juntada de petição
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04/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805559-66.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JANILDE MARIA VEIGA SANTOS Réu:ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por JANILDE MARIA VEIGA SANTOS em face de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a autora informou sua profissão, professora, contudo, não acostou aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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