TJMA - 0861149-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:53
Juntada de contrarrazões
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22/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861149-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: CENTROGRAF SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, ANDERSON SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ERIKA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - MA 16989 REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC 20875-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
20/08/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:25
Juntada de apelação
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 09:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
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28/03/2025 08:19
Juntada de petição
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27/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:00
Juntada de petição
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27/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 18:02
Juntada de petição
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27/02/2025 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 09:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
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06/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:46
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 07/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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01/11/2024 16:16
Juntada de petição
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30/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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20/09/2024 04:35
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:47
Juntada de petição
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18/09/2024 17:56
Juntada de petição
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12/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 17:57
Juntada de réplica à contestação
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05/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:32
Juntada de contestação
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03/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 19:26
Determinada a citação de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (REU)
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03/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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15/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON SILVA RODRIGUES - CPF: *33.***.*01-13 (AUTOR) e CENTROGRAF SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (AUTOR).
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31/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:46
Juntada de petição
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26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís- 16ª Vara Cível Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau – CEP: 65.076-82 Fone: 3194-5671, E-mail: [email protected] 0861149-05.2023.8.10.0001 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CENTROGRAF SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, ANDERSON SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ERIKA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 16989-MA) REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Conforme o disposto no artigo 55 do CPC, a identidade da causa de pedir ou do pedido entre duas ou mais ações é causa da conexão entre elas, a fim de se evitar decisões contraditórias.
No caso destes autos verifico a presença das mesmas partes e causa de pedir remota (origem do direito) dos autos nº. 0023972-21.2015.8.10.0001.
Conforme disposto no art. 286, II, CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Reconheço a conexão entre as ações propostas e a extinção do processo sem resolução do mérito do anterior ajuizado, que caracteriza a distribuição por dependência, e determino a remessa dos autos a vara que se tornou preventa (art. 59, CPC), por meio do processo nº. 0023972-21.2015.8.10.0001, 1ª Vara Cível.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
01/11/2023 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:50
Declarada incompetência
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06/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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