TJMA - 0004372-43.2017.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:35
Juntada de apelação
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26/06/2025 09:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 07:53
Declarada incompetência
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22/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/05/2023 22:47
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 11:08
Juntada de petição
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13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:33
Juntada de petição
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26/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004372-43.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE VIEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de demanda ajuizada por VICENTE VIEIRA COSTA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ambos devidamente qualificados, em que busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico (contrato nº 0000000000000002021172), (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em seu benefício previdenciário, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Alega, em suma, que não firmou contrato com o banco demandado, mas, mesmo assim, teve debitados valores, relativos a empréstimo consignado.
Afirma, ainda, que a conduta de debitar, indevidamente, valores em sua conta ensejou danos morais indenizáveis.
Instrui o pedido com documentos e com procuração.
Benefícios da justiça gratuita deferidos.
Citado, o bando demandado apresentou contestação (Id. 39801052).
No mérito, sustenta a existência de fato extintivo do direito da parte autora, precisamente o fato de que houve celebração de negócio jurídico, motivo pelo qual não há de ser acolhido quaisquer dos pleitos formulados na inicial.
A contestação está acompanhada de documentos.
Intimada, para apresentar réplica, a parte autora reiterou as alegações iniciais, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Destacou,
por outro lado, a existência de preenchimento mecanizado do instrumento, o que indicaria tentativa de tornar lícito negócio não reconhecimento pelo autor.
Dessa forma, observando a ponderação trazida pela parte autora (preenchimento mecanizado), INTIME-SE a parte promovida, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em juízo o contrato original, sob pena de desconsideração do instrumento juntado.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 22/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:22
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004372-43.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE VIEIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para oferecer réplica, no prazo legal. Aos 18/03/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/03/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 19:49
Juntada de contestação
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23/09/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:31
Conclusos para despacho
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24/06/2020 18:42
Juntada de petição
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13/06/2020 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 12/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 15:14
Juntada de Certidão
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20/04/2020 18:04
Recebidos os autos
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20/04/2020 18:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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