TJMA - 0000201-11.2018.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:57
Decorrido prazo de ERICK BARROS MARQUES em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/07/2024 12:00
Determinado o Arquivamento
-
26/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:54
Decorrido prazo de VALMON BARROS OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:47
Decorrido prazo de VALMON BARROS OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:33
Decorrido prazo de VALMON BARROS OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:30
Decorrido prazo de VALMON BARROS OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:21
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 01:03
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:50
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:00
Juntada de petição
-
21/09/2023 08:23
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:07
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 06:26
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:12
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:24
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:13
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de DARLI DOS SANTOS FRANCA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:30, Vara Única de Alto Parnaíba.
-
04/07/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 03:52
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:52
Decorrido prazo de LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:30, Vara Única de Alto Parnaíba.
-
26/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 09:44
Outras Decisões
-
30/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:47
Juntada de petição
-
05/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:13
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 22:14
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 10:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
09/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
07/02/2022 14:24
Juntada de petição
-
03/02/2022 06:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
03/02/2022 06:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
31/01/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:00
Juntada de petição
-
19/01/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/01/2022 19:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
04/01/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/05/2021 11:00 Vara Única de Alto Parnaíba .
-
05/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:14
Juntada de petição
-
12/04/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 15:47
Juntada de Ofício
-
31/03/2021 04:27
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:28
Decorrido prazo de LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:40
Juntada de petição
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23/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000201-11.2018.8.10.0065 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ: VALMON BARROS OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - MA19269 Advogado do(a) REU: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS - MA15574 Advogado do(a) REU: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS - MA15574 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida VALMON BARROS OLIVEIRA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 41952160 e DESPACHO de ID 41936603, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099". "DESPACHO Por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da DENÚNCIA.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2021, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência.
A realização da videoconferência será efetivada pelo acesso ao link da sala da vara.
Para ter acesso à sala de videoconferência da comarca, os usuários deverão clicar/acessar no seguinte link; littos://vc.tjma.ius.br/vara I apar e, preencher o campo de usuário com seu nome digitar a SENHA; tjma1234, no horário e data previstos para a audiência.
Haverá tolerância de apenas 10 minutos, do horário estabelecido, para entrada do usuário na sala de videoconferência.
Após este período, a audiência será automaticamente encerrada, sendo consignado em ata.
Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato de imediato com o Whatsapp da comarca de Alto Parnába (89) 3569-7539, para informar quaisquer intercorrências, a qual será apreciada de imediato.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogados.
Com intuito de preservar a inviolabilidade dos depoimentos, eventuais testemunhas deverão comparecer ao fórum para participar de forma virtual em uma sala isolada.
Intimem-se o acusado e seu advogado e o Ministério Público.
Intimem-se a(s) vitima(s), bem como as testemunhas arroladas na Denúncia e na Resposta à Acusação, sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas.
Caso haja necessidade, DETERMINO a expedição de carta precatória.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 25 de fevereiro de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular" -
19/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2021 11:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
03/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:35
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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