TJMA - 0801007-25.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 18:21
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:15
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:28
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:04
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
21/10/2021 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 22:40
Juntada de petição
-
25/09/2021 08:09
Decorrido prazo de DEUSIMAR PETRONILIO DE SOUSA SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:38
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
-
10/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801007-25.2021.8.10.0027 Exequente: DEUSIMAR PETRONILIO DE SOUSA SANTOS Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por DEUSIMAR PETRONILIO DE SOUSA SANTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pela parte autora. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
30/08/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2021 12:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 15:46
Juntada de petição
-
06/05/2021 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0801007-25.2021.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Terça-feira, 16 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
16/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801038-85.2020.8.10.0025
Antonio dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Juan Fellipe Marinho Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 19:03
Processo nº 0800191-39.2021.8.10.0093
Raimundo Lustosa Barros
Banco Celetem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 10:41
Processo nº 0803796-55.2021.8.10.0040
Semear - Comercio e Representacoes LTDA
Jf Logistica e Transporte LTDA - ME
Advogado: Eva Cristina Cesar Jatoba Calheiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 13:31
Processo nº 0819158-93.2016.8.10.0001
Gerson de Jesus Saraiva
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Anderson George Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2016 12:01
Processo nº 0800001-27.2020.8.10.0056
Jose de Ribamar Costa Alves
Joelson Porciano da Silva
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2020 18:11