TJMA - 0801038-85.2020.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 10:42
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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24/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801038-85.2020.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - OAB/MA19477 DEMANDADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogados do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP130291 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP130291 e JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - OAB/MA19477, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 41670246, a, seguir transcrita: SENTENÇA Trata-se de ação formulada por ANTONIO DOS SANTOS em desfavor de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Caso a obrigação seja cumprida pela parte devedora mediante DJO, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado para levantamento do crédito, em havendo poderes especiais outorgados em mandato para tanto.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM de Bacabal -
17/03/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:01
Juntada de petição
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26/02/2021 12:18
Homologada a Transação
-
25/02/2021 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 14:58
Juntada de termo
-
25/02/2021 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
23/02/2021 15:31
Juntada de petição
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05/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 17:01
Juntada de termo
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09/11/2020 19:03
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
09/11/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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