TJMA - 0803796-55.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:44
Juntada de petição
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21/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:11
Juntada de termo
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12/12/2024 11:26
Juntada de petição
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10/12/2024 07:49
Decorrido prazo de SEMEAR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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16/11/2024 22:04
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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16/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:08
Juntada de termo
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01/07/2024 12:07
Processo Desarquivado
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14/06/2024 13:06
Juntada de petição
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07/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:03
Juntada de termo
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11/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:47
Decorrido prazo de EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 16:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 12:24
Juntada de petição
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13/02/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 19:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:32
Juntada de termo
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10/01/2023 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 12:07
Juntada de petição
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07/10/2022 10:26
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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19/09/2022 15:08
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2022.
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19/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:35
Juntada de petição
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10/06/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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27/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
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17/11/2021 11:56
Juntada de termo
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17/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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29/06/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 08:32
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2021 05:38
Decorrido prazo de EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS em 16/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 22/03/2021 14:53:00.
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23/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 14:20
Juntada de diligência
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22/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803796-55.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SEMEAR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS - AL10522 REQUERIDA(S): JF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SEMEAR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, por Advogado do(a) AUTOR: EVA CRISTINA CESAR JATOBA CALHEIROS - AL10522, PARA CIÊNCIA de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica. DECISÃO PARTE FINAL: DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteada pela autora, para determinar que seja oficiado ao Cartório do 3º Oficio de Imperatriz, localizado na Rua Alagoas, nº 704/B, Centro, CEP. 65900-490, Imperatriz – MA, para proceder a baixa do protesto do nome da autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da intimação.
Após, cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
Fica ciente o autor que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cumpra-se.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO.
Imperatriz/MA, 18 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível . Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
19/03/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 10:50
Juntada de Ofício
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18/03/2021 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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