TJMA - 0009350-03.2016.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 15:57
Juntada de petição
-
14/03/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:29
Juntada de petição
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23/02/2023 03:35
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
-
23/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
22/02/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 17:47
Processo Desarquivado
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22/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:30
Juntada de Alvará
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17/02/2023 13:22
Juntada de Alvará
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17/02/2023 13:19
Juntada de Alvará
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15/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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15/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2023 18:42
Juntada de petição
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24/01/2023 14:27
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/01/2023 18:38
Juntada de petição
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19/12/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2022 15:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2022 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:51
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 15:35
Juntada de petição
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09/09/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator) : Com razão o Executado ao defender que os juros de mora devem ser calculados de acordo com os índices da caderneta de poupança, na medida em que esse critério permanece para fins de correção da mora, na trilha do Tema 905 do STJ.
Dessa forma, acolho apenas o pedido alternativo dos Exequentes por meio do qual concordam com os cálculos apresentados pelo Estado do Maranhão às fls. 242/264, homologando-os.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Encaminhem-se os autos à Secretária para expedição de ofício de requisição de pagamento, nos termos da Resolução 10/2017, observando-se os créditos de cada um dos Exequente para fins de expedição de RPV e precatório.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 5 de março de 2021 Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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