TJMA - 0055557-62.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 07:05
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:05
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:35
Decorrido prazo de IURI LOBAO DELGADO em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055557-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IURI LOBAO DELGADO - MA13083, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA - MA7504 EXECUTADO: D.
P.
ALMEIDA LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES - MA8149 DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor e quedando-se inerte o exequente por mais de 30 dias, suspendo a execução com base no art. 921, III, do CPC, e determino o arquivamento dos autos.
Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Proceda a Secretária às baixas de praxe.
São Luís, 16 de setembro de 2020.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/04/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:13
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de IURI LOBAO DELGADO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de IURI LOBAO DELGADO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055557-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: IURI LOBAO DELGADO - MA13083, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA - MA7504 EXECUTADO: D.
P.
ALMEIDA LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO MENDES - MA8149 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 18 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
18/01/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:05
Recebidos os autos
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15/01/2021 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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