TJMA - 0802009-35.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 11:47
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
27/06/2022 22:59
Decorrido prazo de JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR em 20/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:17
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:52
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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19/09/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 22:21
Juntada de Certidão
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18/04/2021 15:10
Decorrido prazo de JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802009-35.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN CLESEO VIEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA15851 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, especifique no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso entender não haver necessidade de produção de outras provas, poderá na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
16/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:40
Conclusos para decisão
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23/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:01
Juntada de petição
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30/07/2020 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 16:51
Juntada de diligência
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03/07/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 20:51
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:53
Juntada de petição
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13/09/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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