TJMA - 0801714-89.2023.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:55
Juntada de contrarrazões
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13/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 07:04
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:20
Juntada de apelação
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24/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801714-89.2023.8.10.0037 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTES: WALDEMAR GOMES RAMOS, ETIVAL RABELO RAMOS e ECLOVAL RABELO RAMOS EXECUTADO: COOPERATICA DE CRÉDITO CENTROLESTE NORTE DO MARANHÃO - SICOOB CENTROLESTE SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Embargos à Execução opostos por WALDEMAR GOMES RAMOS, ETIVAL RABELO RAMOS e ECLOVAL RABELO RAMOS em desfavor da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE.
Consta, no ID 106596677, Certidão lavrada pela Secretaria Judicial informando a intempestividade dos embargos à execução (ID 92408871) bem como a tempestividade da impugnação apresentada pela embargada no ID 106584926.
Vieram-me conclusos os autos.
Eis o relatório. 2.
Fundamentação.
Reconheço a intempestividade da oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido, tendo a petição inicial dos embargos sido protocolada em 16/05/2023 e a citação positiva dada em 21/04/2023, conforme ID 90529727 do processo tombado sob o nº 0801738-54.2022.8.10.0037, não há dúvidas de que o prazo encontrava-se decorrido, o que, de fato, ocorreu no dia 15 de maio de 2023.
Nos termos do Código de Processo Civil: Art. 918.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; Portanto, comprovada a intempestividade, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 918, I, do CPC, REJEITO os embargos à execução opostos por WALDEMAR GOMES RAMOS, ETIVAL RABELO RAMOS e ECLOVAL RABELO RAMOS em desfavor da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Pelo princípio da causalidade, arcará o embargante com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do embargado, que fixo em 10% do valor da causa.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA Em respondência - Portaria CGJ 5017/2023 -
22/11/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 17:17
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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17/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:56
Juntada de petição
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17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:14
Juntada de petição
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25/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:06
Juntada de diligência
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28/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:54
Conclusos para decisão
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16/05/2023 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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